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Prazos de Revisão dos Animais são alterados pelo CDT para 2024

20 DE MAIO DE 2024 - ATUALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2024 | Redator: Redação ABCCC

Conselho Deliberativo Técnico (CDT) aprova alterações nos prazos de revisão dos animais da raça crioula exclusivamente para 2024 

 

"A ideia da Diretoria é proporcionar tranquilidade aos criadores em relação a revisão dos seus animais da raça nesse período tão difícil", destaca o Superintendente do Registro Genealógico da Raça Crioula, Frederico Araújo, referente ao proposta de Ajustes de Prazos e Ações Financeiras propostas pela Diretoria da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) e aprovada pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT) no último dia 17. A ação faz parte dos relatos encaminhados por criadores e Inspetores Técnicos credenciados a Entidade, quais destacam a dificuldade de receber e realizar visitas técnicas nas propriedades, e assim realizar os trabalhos de revisão dos exemplares da raça, respectivo às condições em que o estado do Rio Grande do Sul encontra-se, devido ao desastre climático, que ocasionou enchente e devastação. 


 

Confira as propostas apresentadas e aprovadas:

 

◾Dispensar a multa de Pedido de Inscrição Provisória prevista acima de 9 meses do nascimento

para nascimentos acima de 12 meses conforme tabela de emolumentos vigente;

◾Dispensar a multa de confirmação de fêmeas fora de prazo (Regulamento SRG Artigo 60, II) no

período de julho a setembro da respectiva temporada reprodutiva conforme tabela de emolumentos

vigente;

◾Ampliar o prazo de confirmação de garanhões (Regulamento SRG Artigo 60, I) de 30 de junho para 30 de setembro da respectiva temporada reprodutiva.


 

Estas ações aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT) tem validade única e exclusivamente no ano de 2024.