Presidente sanciona lei que reconhece a Vaquejada como manifestação cultural
30 DE NOVEMBRO DE 2016 - ATUALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2016
A prática da Vaquejada em território brasileiro foi elevada à condição de manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. A Lei Nº 13.364, proposta que já tramitava na Capital Federal nos últimos meses, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, na terça-feira, 29 de novembro e entrou em vigor a partir desta mesma data.
Além das vaquejadas, outras atividades equivalentes, como os rodeios, provas de laço, apartação, provas de Rédeas, Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas e outras provas típicas, também passam a ser reconhecidas da mesma forma perante o decreto.
Mais sobre o projeto aprovado
De autoria do deputado federal Capitão Augusto, a proposta - agora aprovada na forma da lei nº 13.364 - eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Clique aqui e confira o texto na íntegra.
Relembre
- 1º de novembro de 2016: votação no Senado Federal aprova a PLC 24/2016. Saiba mais:
Senado aprova projeto de lei que restabelece a Vaquejada
- 24 e 25 de outubro de 2016: Manifestantes se reúnem na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, em defesa da Vaquejada e dos Esportes Equestres. A Associação brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) esteve representada na ocasião. Saiba mais:
Capital Federal recebe manifestantes em favor dos esportes equestres
ABCCC presente na manifestação em favor dos esportes equestres
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