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Registro Genealógico implementa novo regulamento

18 DE JANEIRO DE 2012

Foi homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no dia 16 de janeiro, o novo Regulamento do Registro Genealógico da Raça Crioula. Com a homologação ministerial, as novas normas entram imediatamente em vigor. Entre as principais alterações do estatuto está a liberação da inseminação artificial para reprodutores vivos. O regulamento coloca que a partir desta data, independente do método utilizado, as padreações são limitadas em 120 éguas por garanhão, por temporada reprodutiva. Os garanhões inscritos no Registro de Mérito da ABCCC podem padrear até 150 éguas por temporada. Além disso, foi instituída a Carta de Padreação, onde o proprietário (ou condomínio proprietário, através de seu representante) de cada garanhão informará todas as éguas próprias e alheias padreadas pelo reprodutor na temporada reprodutiva. Cada criador deverá informar ainda a relação das suas éguas que foram padreadas por garanhões alheios, informação esta que deverá ser ratificada pela Carta de Padreação enviada pelo proprietário do garanhão. Neste ano, serão aceitas comunicações de padreações até o dia 30 de setembro, mediante pagamento de multa prevista na tabela em vigor. Após essa data somente serão inscritos produtos mediante exames de DNA. Nas alterações vigentes, também foi aberta a possibilidade de cada fêmea confirmada gerar um produto por temporada, respeitado o intervalo entre partos, seja no próprio ventre ou em ventre de receptora também confirmada. Também será permitido que as éguas aptas à transferência de embrião pelo regulamento anterior gerem dois produtos por temporada reprodutiva (1º de julho a 30 de junho), sem a necessidade de gestarem qualquer um deles. São alterações também dispostas no novo regulamento, a necessidade de estarem confirmados o garanhão e a égua utilizados na reprodução na temporada anterior até o dia 30 de setembro, sob pena da não inscrição dos produtos por eles gerados e, além disso, a emissão de comunicado à ABCCC, em até 30 dias da transferência de embrião realizada, utilizando para isso o formulário específico disponível em nossos veículos de comunicação. Além das propostas encaminhadas pela Assembléia, o MAPA exigiu para aprovação do novo Regulamento a inclusão de duas normas a serem seguidas pela ABCCC: a instalação de serviço de Ouvidoria aos associados, já implementado pela ABCCC desde o ano passado e a realização de 59 auditorias anuais obrigatórias, em cabanhas a serem sorteadas aleatoriamente. Este número foi calculado pelo MAPA com base na quantidade de criatórios associados na ABCCC. Confira o regulamento completo aqui.